A O PROFESSORA TERÇO FERIAS ART 29, CF
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PANAMBI (RS)FERMINDA CANHOTO, brasileira, solteira, professora pública estadual, inscrita no CPF sob o n° …., RG n° …., residente e domiciliada na Rua Taquara, n° 258, Bairro São Jorge, na cidade de Panambi/RS, através de sua procuradora signatária, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DA DIFERENÇA DE VALORES DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PREVISTO NOS ARTS. 29, IX DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E 7°, XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em face do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que deverá ser citado na pessoa de seu Procurador-Geral, na Av. Borges de Medeiros, n° 1.501, 11° ao 15° andar, centro, na cidade de Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Consoante ficha funcional em anexo, a Autora é integrante do Quadro de Magistério Estadual do Estado do Rio Grande do Sul. Quando de sua contratação, a Demandante ficou subordinada ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Estadual/RS, pelo que preceitua o art. 2°, inciso III da lei n° 6.672/74, assim como pela Carta Estadual.
Ocorre que, a Autora vem aos autos novamente, em sede de ação declaratória, requerer a declaração de inconstitucionalidade do art. 96, §3° do Estatuto supracitado e o conseqüente ressarcimento da diferença de valores de férias que tem a receber no que tange à incidência do terço constitucional que lhe é de direito. Desta forma, vem requerer a diferença do que lhe fora pago a menor.
2. DA EFICÁCIA DA LEI N° 6.672/74
O art. 96 da lei n° 6.672/74, ora elencado, dispõe o seguinte:
Art. 96 - As férias dos membros do Magistério em exercício de docência são obrigatórias e terão a duração de até 60 (sessenta) dias, após um ano de exercício profissional, assegurado um mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias. (Redação dada pela Lei Complementar n° 11.390/99).
§ 1º - A redução no período de férias