A O PREVIDENCIARIA VALDINETE GOMES
VALDINETE GOMES DA SILVA, casada, portador do RG n°.6870886, inscrito no CPF sob nº 054.480.154-76, residente e domiciliado na Rua A, Nº 28, Vila Nova papelão, Juazeiro-BA, CEP 48924-999, por sua advogada infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente AÇÃO RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM TUTELA ANTECIPADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, Pessoa Jurídica de Direito Público, com Superintendência (FALTA ENDEREÇO) , pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
PRELIMINARMENTE
Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora estava no periodo de 01/09/2008 a 26/09/2008 em gozo do beneficio de Auxilio Doença de nº 5319267505 por incapacidade para o trabalho, com a manutençao da qualidade de segurada do RGPS até 16/11/2009,e em seu comunicado de decisao havia aviso que em caso de cessação do seu beneficio a Requerente poderia interpor pedido de reconsideração ou Recurso par junta de Recusos da Previdencia Social, ocorre que após ser cessado o auxilio doença da Requerida a mesma esteve varias vezes a um posto do INSS para tentar de todas as formas reestabelecer seu auxilio mas seu esforço foi sem sucesso e a Requerida ficou a mercê da sorte de terceiro quando tinham a boa vontade de ajuda-la. Em janeiro de 2014 a Autora assando por necessidades bate as portas do INSS novamente gerando novo numero de beneficio 604.821.418-2 com todos os exames médicos em mãos para constatar sua incapacidade para o trabalho que ficou acometida desde 2008 e foi INDEFERIDO seu novo pedido de auxilio doença onde o INSS nunca