A O PREVIDENCI RIA APOSENTADORIA POR IDADE L CIA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF.URGÊNCIA – “REQUER-SE PRIORIDADE
DE JULGAMENTO EM FACE DA LEI Nº 10.741/03”.
MARIA LÚCIA DA SILVA, brasileira, divorciada, desempregada, possuidora do RG nº 979.976 e CPF nº 281.082.561-00, residente e domiciliada na QD. 116, Conj. 04, casa 03, Recanto das Emas – DF, vem respeitosamente, à V. Ex., por sua procuradora e Advogada que esta subscreve, com mandato anexo, Dr(a) AZENATH DE SOUZA MAIA PEREIRA, advogada regularmente inscrita na OAB/DF sob o nº 31.111, com fulcro na Legislação Pátria, com escritório profissional no C - 12, Ed. Paranoá Center, Lote 01, Sala 232, Taguatinga Centro, Brasília – DF, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃODE TUTELA em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, que deverá ser citado na pessoa do seu Representante Legal, Procurador da Autarquia, no endereço sito no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Blocos E/F, sala 804, 8º andar, Ed. Dataprev, Cep: 70.070-000, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente salienta a Requerente, nos termos da Lei 1060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Requer e faz jus, portanto, ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme a declaração de hipossuficiência jurídica anexa e de acordo com o comprovante de idade (doc. 02).
“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei 1.060/50.”(STF- RE 205.029/RS - DJU de 07.03.97) Requer, ainda em preliminar, a observância ao disposto na Lei nº 10.741/03, em virtude de ter preenchido o requisito legal, ou seja, a prioridade na tramitação do presente em vista da REQUERENTE contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme demonstra a certidão acostado à presente.