A O Indenizat Ria Por Perdas E Danos
Jose Goku Saiadim da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade sob o n° MG 098776567, inscrita no CPF n° 12345678901, residente e domiciliado na Rua Morada, N° 19,Bairro,Paris, na cidade de Unaí, Minas Gerais, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, com fulcro no que dispõe os artigos 159 e seguintes do Código Civil Brasileiro, propor a presente
Ação de Indenização por Perdas e Danos
Em face de João Maduro Moreira Melo, Residente à Rua, Escandinávia, Nº111, Bairro do Cordel, Unaí Minas Gerais, portador de identidade sob o nº 12398746,escrito no CPF sob o n°098767890675.
DOS FATOS
Jose contratou o advogado Joao para que o mesmo entrasse com ação para defender seus interesses, João fez a defesa de Jose regularmente em primeiro grau, mas não apresentou o recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de Jose, mesmo tempo fundamentações necessárias para a propositura do recurso.
Fazendo que Jose tivesse prejuízo no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Jose procurou João para que o mesmo reembolsasse o valor por ele perdido, já que ouve a imprudência de João ao não propor a devida ação, onde houve a recusa de João ao pagamento do valor referido. DO DANO MATERIAL
DO DIREITO Preleciona Carlos Alberto Bittar, que:
(...) o ser humano, porque dotado de liberdade de escolha e de discernimento, deve responder por seus atos. Impõe-se-lhe, no plano jurídico, que responda pelos impulsos dados no mundo exterior, sempre que estes atinjam a esfera jurídica de outrem.
O Código Civil Brasileiro em seu artigo 159 e seguintes, trata sobre responsabilidade por atos ilícitos, dispondo: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.