A O DESPEJO MARIA HELENA COUTINHO DOS SANTOS
brasileira, casada, diretora, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada a Rua, CEP, São Paulo-SP, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 9º, III, e 63 e seguintes da Lei nº 8.245/91 com alterações da Lei 11.112/2009, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO
Em face de:, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado a Rua, CEP 04162-100, São Paulo, bem como sua fiadora, brasileira, solteiro, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº , inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado a Rua, Jardim Aricanduva, CEP, São Paulo – SP, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos.
1 Em 01/03/2014, a Requerente celebrou um contrato com os Requeridos para a locação do imóvel comercial sito à Rua Orlando Ferraiuolo, nº 469, Vila Brasilina, CEP 04158-040, São Paulo – SP, pelo prazo de 30 (trinta) meses. Mediante aluguel mensal no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) + IPTU, este corrigido de acordo com as normas de reajustes convencionadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, consoante se depreende do incluso contrato de locação.
2 Os Requeridos por sua vez, deixaram de cumprir com o pagamento dos aluguéis desde 01/08/2014 e meses subsequentes e os que vencerem no decorrer da ação, permanecendo inadimplentes até a presente data.
3 Nessas condições, não havendo mais interesse na manutenção do contrato de locação, faz jus o locador ao aluguel vencido desde 01/08/2014 e meses subsequentes, conforme planilha de cálculo anexa, acrescidos de multa por atraso 10% (cláusula 5ª), tudo acrescido de juros e correção monetária, cujo montante resulta no valor atual de R$