A O De Obrig De Fazer Intern Dep Qu Mica
_________________________________, representado(a) pela CURADORIA ESPECIAL, exercida através da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, vem requerer à V.Exa., com fulcro nos artigos 98 e 102, caput e parágrafos da Lei 8.060/90, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1) Da Nomeação de Curador Especial
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, através da Coordenadoria de Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente (CDEDICA), executa a prestação de atendimento, in loco, às crianças e adolescentes institucionalizados nas unidades de Acolhimento Institucional, bem como atua realizando o primeiro atendimento, propositura e acompanhamento de ações que versem sobre a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, nos termos do artigo 3º, incisos II e III, da Resolução DPGE n.º 230, de 04 de fevereiro de 2003.
Por outro lado, o artigo 148, parágrafo único, letra “f”, da Lei 8.069/90, estabelecendo a competência da Justiça da Infância e Juventude nas hipóteses elencadas no artigo 98 do referido diploma legal, determina a designação de curador especial em todos os procedimentos judiciais em que haja interesses de criança ou adolescente, em consonância com a disposição expressa no artigo 9º, inciso I do Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 9º. O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal , ou se os interesses deste colidirem com os daquele...”
Cumpre salientar, por oportuno, que no Estado do Rio de Janeiro é função institucional da Defensoria Pública atuar como Curador Especial, bem como, patrocinar a defesa dos interesses de crianças e adolescentes, como preleciona o dispositivo da Constituição Estadual abaixo transcrito:
“Art. 179 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função