A O DE ELIETE
ELIETE ALMEIDA MARQUES, brasileira, solteira, portadora do RG. 2.517.125 SSP-PB, e devidamente inscrita no CPF sob o n. 034.123.894-55, residente e domiciliada na Rua Francisco Felipe de Paulo, 31, Paratibe, João Pessoa/PB, CEP n. por seu bastante procurador que esta subscreve, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sito à Avenida Getúlio Vargas n.º 47 – Bairro Centro – João Pessoa – PB – CEP: 58000-000, pelos motivos a seguir articulados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Desde já, requer o requerente os benefícios da justiça, nos moldes da lei 1060/50, tendo em vista que o mesmo não tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento, bem como o de seus familiares.
Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, sem exceção de nenhum, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas “oportuno tempore“ perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários, provas estas que desde já ficam requeridas.
DOS FATOS A autora é portadora das seguintes enfermidades – CID 10 N04 + I10 + E10.2, N18.8), e não possui condições de prover seu sustento, nem de tê-lo provido por sua família. A ceratopatia bolhosa tem como principais causas a distrofia de Fuchs, o trauma perfurante e os procedimentos cirúrgicos, principalmente a facectomia com ou sem implante de lente intra-ocular(1). Apesar das complicações da facectomia ocorrerem em baixa incidência, podem afetar um grande número de pacientes, por ser um procedimento muito comum(2). O edema corneano como resultado de facectomia tem se tornado a maior causa de baixa de acuidade visual e principal indicação de transplante de córnea, quando o desconforto e a diminuição da visão tornam-se intratáveis