A O DE DIVIS O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____.
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx , residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador, mandado incluso (Doc ), que ao final subscreve, tendo seu escritório profissional situado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o art. 39, I, receberá as intimações, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.320 do Código Civil c/c os arts. 946, inciso II, 967 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE DIVISÃO em face de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx , residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. DOS FATOS O requerente tem a propriedade do imóvel localizado em uma região rual, situado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), em condomínio com o requerido, advindo por sucessão.
A documentação em anexo, comprova a alegação de propriedade do imóvel do requerente (Doc ).
As dimensões do imóvel constam comprova-se pelos documentos em anexo, tendo como características seguintes: (Descrever detalhadamente) DO DIREITO A legislação permite que os condôminos dividam a área comum, que é o caso em tela, pois ambas as partes não tem interesse na manutenção do estado condominial, vejamos: Art. 1.320 " A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesa da divisão".
Art 946 ....
II - " a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum". A legislação ampara o direito do requerente, assim