A O DE COBRAN A PREVIDENCIARIA
A PARTE, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, nascida em 14/05/72, CTPS ..................., CPF ............, com domicílio na Rua Castelo Branco, 214, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Colatina-ES, CEP 29703-270 (DOC. 5), com fundamento no artigo 6º da Constituição Federal e 186 do Código Civil, vem respeitosamente por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato em anexo (DOC. 1), com escritório na Avenida Ângelo Giuberti, 273, Sala 201, Bairro Esplanada, Colatina-ES, CEP 29702-060, endereço indicado para os fins do artigo 39, I do CPC, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com sede na Rua Aroldo Antolini, s/n°, Bairro Esplanada, Colatina-ES, CEP 29702-080,pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados.
DOS FATOS
A Autora sofre de depressão crônica grave e transtorno de ansiedade generalizada que a impede de trabalhar.
A Autora está em gozo de benefício de auxílio doença concedido até 25/03/2007 (DOC. 10).
O primeiro requerimento de auxílio doença em virtude do problema de saúde da Autora foi feito em 17/03/05 (DOC. 6), tendo sido deferido com base em conclusão da perícia médica realizada em 19/04/05.
Em 24/01/06 a Autora submeteu-se a uma nova perícia, onde foi constatada a sua incapacidade laborativa em virtude da depressão crônica grave e transtorno de ansiedade generalizada que sofre a mesma (DOC. 8).
Ocorre que por erro do INSS, a data de prorrogação do benefício foi lançada como sendo a mesma data da perícia, ou seja, em 24/01/06 foi realizada perícia onde se constatou a incapacidade laborativa e se estendeu o benefício até 24/01/06 (DOC. 08).
Por causa deste erro, não obstante a Autora ainda estar incapacitada para o trabalho, conforme conclusão do próprio INSS e dos laudos em anexo (DOCS. 13-15), o benefício foi