A O De Cobran A Levylandia MARCO ANTONIO PINTO MARQUES Salvo Automaticamente
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL.CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA, CNPJ No 15.317.043/0001-72, estabelecido em Ananindeua/PA, sito a Rodovia BR-316/KM 6, com escritório a Rua Macapá No 01, CEP 67.020-170, neste ato representado por seu Síndico Sr. RUBENS EMERSON SOUZA DA SILVA, brasileiro, servidor público federal, com RG nº 298586872 e CPF nº 379.019.902-87, residente e domiciliado a Rod. BR 316/KM 6 – Residencial Levylandia – Rua Cidade de Gurupá nº 215, Ananindeua/PA, CEP 67.020-750, eleito na forma de Ata de Assembléia, conforme documento anexo, por seu procurador ao final assinado com endereço profissional na cidade de Belém, na Av. Magalhães Barata, nº651 – sala 607, bairro São Braz, CEP 66.063-240, onde recebe notificações e intimações, vem a presença de V. Exa., propor AÇÃO DE COBRANÇA com fundamento no art. 275 do CPC, inc. II, alínea “b” e na Lei 4.591/64, art.12, contra MARCO ANTÔNIO PINTO MARQUES, de qualificação ignorada, residente e domiciliado na rodovia BR-316/ km 06, Condomínio Residencial Levylândia, Av. Cidade de Cametá, nº 548, CEP: 67015-780, pelas razões a seguir:
I - DOS FATOS O réu é proprietário do imóvel, localizado na cidade de Ananindeua/PA na rodovia BR-316/ km 06, Condomínio Residencial Levylândia, Av. Cidade de Cametá, nº 548 com o direito de uso das partes comuns do referido imóvel. Segundo o preceito da Lei nº 4.591/64, em seu artigo 12, o Réu está obrigado a contribuir com as cotas condominiais, sendo estas aprovadas em Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias (doc. Anexo), recolhendo as cotas correspondentes por rateio nos prazos estipulados. Destarte o réu sem qualquer motivo justificável, encontra-se em atraso com as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, bem como os encargos vencidos no período de
setembro/2009, fevereiro/2004 a agosto/2011, correspondendo o total de R$ 22.661,51