A o de Alimentos grav dicos cc reconhecimento de paternidade
MOEMA, brasileira, solteira, residente em Fortaleza - Ceará, com legitimidade conferida pelos Artigos. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro nos Artigos 127 e § 6.º, 227 da Magna Carta, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), por seu advogado (Devida Qualificação) que esta subscreve vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS CC RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A autora manteve relacionamento (namoro) com o réu durante o ano de 2010, já que o promovido vinha semanalmente ao Ceará tratar de negócios, pois é um próspero empresário. Ao sair para passear, com amigos, o promovido apresentava a promovente como sua namorada, confirmando assim o relacionamento que eles tinham.
Após certo tempo a promovente descobriu que estava grávida, mas para sua surpresa, ao contar para o promovido a notícia este se recusou a aceitar a ideia, alegando que não estava preparado para ser pai naquele momento, além de ter dito que não reconheceria o filho, que o relacionamento deles terminaria naquele momento e que também não iria contribuir economicamente com o sustento da criança.
Ao se deparar com essa situação, uma gravidez inesperada, se viu sem alternativas, pois estava no momento desempregada, sem recursos financeiros suficientes para o seu sustento e agora com a gravidez se tornaria ainda mais difícil. Ao fazer consultas de pré-natal o seu médico ainda lhe alertou que a gravidez dela seria de risco (laudo anexo), ou seja, que necessitaria ainda mais de cuidados especiais, como o seu plano de saúde que no qual estava impossibilitada de arcar com o custo.
Desesperada a promovente não alternativa ao não ser a