A visão da moralidade em Kant e a sua relação com a teoria social rousseauniana
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE FILOSOFIA
PROF. DR. CASSIANO TERRA RODRIGUES
MARCELO HOEFLING PADULA
RA 00133081 – TURMA MB2 – PERÍODO MATUTINO
INTRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
De fato, é nítida a relação entre as ideias da filosofia moral elaborada por Immanuel Kant com a teoria de Jean-Jacques Rousseau. A heteronomia, conceito criado por Kant, fundamental para o entendimento da relação indivíduo-Estado em um Estado de Direito, no qual o indivíduo está submetido à vontade de terceiros, por meio da lei, é um dos exemplos desta absorção e adaptação de ideias rousseanianas pelo filósofo prussiano. Rousseau, em sua obra “Do Contrato Social”, já fazia menções à esta característica quando discorria acerca da lei como expressão da “vontade geral” e instrumento de medida da liberdade, uma vez que cada indivíduo, estaria produzindo leis a serem cumpridas por si mesmos.
É esta ideia, portanto, o ponto-chave desta sintonia entre a teoria rousseauniana e a visão de moralidade para Kant. Dirá Kant, em sua obra “Fundamentação da metafísica dos costumes”, que método semelhante aplica-se também na construção das máximas morais, que se constituem de imperativos categóricos, formulados pela razão autônoma humana – isto é, a vontade individual, isenta de influências externas – com princípios que visam a aplicação universal destas formulações, a fim de se construir uma hipótese de um dever ético. Sendo portanto, a ideia da liberdade individual – base para o conceito de lei para Rousseau - um fator fundamental na formulação dos imperativos morais propostos por Kant, de modo que é necessário ponderar os limites entre o indivíduo e a coletividade na construção de ambas as hipóteses.
Se trata, portanto, do que o filósofo prussiano classifica como imperativo prático, um dos postulados-princípios a serem seguidos na formulação das máximas morais. Descreve-o, Kant da seguinte maneira:
“Procede de maneira que trates a humanidade,