A visita institucional
Ministério Público do Paraná
Andressa Pereira, Jaqueline, Karine Augusta, Priscila Nogueira e Vitória Regina
Professora: Helena Teixeira
Dimensões da competência
Teórico-metodológica;
Ídeo-política;
Técnico-operativa.
Obs.:
Para que o/a Assistente Social possa desenvolver com competência técnicooperativo e ético-política sua atuação profissional deve compreender e materializar seus direitos e deveres expressos no Código de Ética Profissional, nos artigos:
Art. 2º - Direitos do/ a Assistente Social
Art. 3º - Deveres do/ a Assistente Social
Introdução
A prática de atuação do Assistente Social tem como matéria-prima a
Questão Social;
O atendimento social na viabilização do acesso à cidadania;
O instrumento técnino-operativo utilizado pelo Assistente Social no
Ministério Público busca a valorização do ser humano.
A visita institucional como instrumento técnico-operativo Segundo Mioto (2001), “o assistente social ao realizar um estudo social
– na maioria das vezes por solicitação de outros profissionais ou por autoridades das mais diferentes áreas (como do Ministério Público do caso) – o utiliza como um instrumento para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos ou grupo de sujeitos sociais para, ao final, emitir uma opinião técnica a respeito.”
O estudo consiste na articulação de instrumentos (como entrevista individual ou conjunta), a observação, a visita (domiciliar ou institucional) e a análise de documentos;
A visita institucional como instrumento do agir profissional do
Assistente Social por meio de informação e não conhecimento subjetivo; Objetivos da visita institucional
Levantar elementos da realidade institucional para apuração de irregularidades;
Verificar o atendimento prestado pela instituição à população;
Orientar os agentes institucionais numa perspectiva de capacitação em relação aos direitos de