A VIOL NCIA CONTRA CRIAN AS E ADOLESCENTES E SUAS PRINCIPAIS FORMAS
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A Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Normativa Internacional nessa área têm como base a teoria da universalidade dos direitos humanos e os direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento. O artigo 227 da Constituição e o artigo 4º do ECA (que o transcreve) definem os direitos da população infanto-juvenil Brasileira, bem como os responsáveis por garanti-los. ‘É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária’(ECA, 1990). A violação desses direitos constitui-se, pois, em violência delituosa, definida no Código Penal. Segundo o ECA, em seu artigo 5º: Nenhuma criança ou adolescente será sujeito de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (ECA, 1990).
DISQUE 100
A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PRINCIPAIS FORMAS
FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A violência contra crianças e adolescentes é praticada de várias maneiras, por diferentes autores/atores e em distintos lugares. A classificação mais usual das geralmente denominadas formas de violência é: violência física, psicológica e sexual. Classifica-se a violência sexual em abuso sexual e exploração sexual comercial; o abuso sexual em intra e extra-familiar; a exploração sexual em prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico de pessoas para fins sexuais. No entanto, uma análise mais rigorosa dessa classificação revela imprecisões e lacunas que não podemos deixar de considerar.
O que é a violência física?
É o uso da força física