A vida
PROFESSORA: RILDÉSIA SILVA VELOSO GOUVEIA
Depoimento sem dano
Depoimento sem dano
João Pessoa – PB
A preocupação em assegurar os direitos infantojuvenis dispostos na Convenção Internacional sobre os Direitos das
Crianças (1989) e especificados no Estatuto da Criança e do
Adolescente (1990) vem sendo evocada na exposição de motivos de diversos projetos de lei, na busca bem intencionada de respostas às dúvidas e impasses que se apresentam em situações do contexto contemporâneo.
Depoimento sem dano: o que é?
No depoimento sem dano, crianças e adolescentes são ouvidos em uma sala aconchegante, especialmente preparada para o atendimento de menores de idade, equipada com câmeras e microfones para gravação do depoimento. O Juiz, o Ministério Público, os advogados, o acusado e os servidores judiciais assistem ao depoimento da criança por meio de um aparelho de TV instalado na sala.
Depoimento sem dano: o que é?
Mais
comumente, o profissional que tem sido designado pelo Juiz para inquirir as crianças é o assistente social ou o psicólogo, que permanece com fone no ouvido para que o Juiz possa indicar perguntas a serem formuladas à criança.
Depoimento sem dano: o que é?
A gravação é mantida nos autos, o que “permite que não só as partes e o Magistrado tenham a possibilidade de revê-lo a qualquer tempo para afastar eventuais dúvidas que possuam, mas também que os julgadores de segundo grau, em havendo recurso da sentença, tenham acesso às emoções presentes nas declarações”
Como surgiu?
• A idéia de implantação do Depoimento sem Dano é atribuída ao magistrado gaúcho Daltoé Cezar (2007).
• O projeto foi pensado a fim de evitar “perguntas inapropriadas, impertinentes, agressivas e desconectadas não só do objeto do processo, mas principalmente das condições pessoais do depoente.”
• Assim, visava-se poder extrair a verdade real sem causar danos psíquicos à criança ou