A vida
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
REGULAMENTO GERAL DOS CONSELHOS DE CONTABILIDADE
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a aprovação da Lei n.º 12.249/2010 estabeleceu novos dispositivos para o Sistema CFC/CRCs;
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema CFC/CRCs se adequar a esse novo momento político, jurídico e institucional;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei n.º 9.295/46 deu aos Conselhos de Contabilidade a estrutura federativa, colocando os Conselhos Regionais de Contabilidade subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, cabendo a este a competência de disciplinar as atividades da entidade em seu todo, a fim de manter a unidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a disciplina das atividades administrativas dos Conselhos de Contabilidade, em seu conjunto, Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, são constituídos de profissionais que têm a competência, entre outras, de fiscalizar os próprios profissionais à luz de critérios peculiares;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, se mantêm com recursos próprios, oriundos das anuidades, além de taxas e emolumentos gerados por suas atividades operacionais, regendo-se pela legislação específica, o Decreto-Lei n.º 9.295/46;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Contabilidade são autarquias especiais com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e por meio deste Regulamento Geral,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES
Art. 1º. Os Conselhos de Contabilidade, criados pelo Decreto-Lei n.º 9.295/46, com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.os 9.710/46 e 1.040/69 e das Leis n.os 570/48; 4.695/65; 5.730/71; 11.160/05 e 12.249/2010, dotados de personalidade jurídica de direito público e forma federativa, prestam serviço