A vida
Conclusão
Mediante aos fatos expostos, pode-se concluir que para atender os requisitos estipulados no Programa de Necessidades será necessário a recapitulação do mesmo, tornando as exigências erratas em quesitos que compreendam a conformidade com as normas regularizadoras, mais atingindo as expectativas do contratante.
Outro ponto digno de ser ressaltado é o fato de o contratante ter solicitado duas análises de viabilidade legislativa, consistindo em duas distintas categorias de uso; residencial e comercial.
Seguindo este contexto lógico pode-se elaborar um plano de projeto formidável, o qual será apresentado no transcorrer da leitura da análise.
Categoria de Uso Residencial
Programa de Necessidades
1. 02 Dormitórios com uma suíte 2. 02 Salas (Estar e Jantar) 3. 01 lavabo 4. Cozinha 5. A.S 6. Garagem para 02 automóveis
O programa de necessidades solicitado pelo contratante será mantido em sua essência, pois apenas uma parcela do projeto deverá ser reloucada, a saber:
• 02 Dormitórios com uma suíte
• Garagem para 02 automóveis
De acordo com o embarque técnico ministrado anteriormente não será permitido à execução do 1° requisito do programa de necessidades, deste modo, o programa de necessidades conflita diretamente com a delimitação proposta; O plano alternativo para intervir nesta incógnita é manter um dormitório com suíte, e simplesmente desmembrar a outra suíte, resultando em dois cômodos distintos, sendo que o ambiente water closet passará a ser de uso coletivo, este WC será locado próximo ao dormitório para que espaço íntimo da residência continue unificado.
Embasando-se na Lei Complementar n°. 528, concluiu-se que a idealização do contratante em residir em uma edificação que possua garagem para 02 automóveis pode ser realizada, pois não há restrições para