A verdade eas formas juridícas- resenha
Destaca-se primeiramente, , que as ciências humanas, no século XIX, ‘saber do homem’ que se origina de práticas de controle e vigilância, ou seja, saber que criou um novo sujeito de conhecimento, ou seja, não se trata de pensar a partir de um sujeito (formas de conhecimento) dado previamente e definitivamente. Em seguida, ressalta-se um primeiro eixo que recobre os ‘domínios históricos de saber’ em relação com as práticas sociais, para poder excluir a concepção de um sujeito dado previamente; um segundo eixo como jogo estratégico, a ‘análise de discurso’, para considerar fatos de discurso numa trama estratégica (jogo de ação e reação, dominação e esquiva, de lutas) que reconhece, num nível, um conjunto regular de fatos lingüísticos, noutro, polêmico e estratégico; e, um terceiro eixo como reformulação da teoria do sujeito, ou seja, com o objetivo de constituir um sujeito no interior da história e em cada momento refundado nela, não dado definitivamente.
Para tanto, compreende-se a possibilidade de uma história da constituição de um sujeito através de discursos tomados como conjunto estratégico de práticas sociais, dentre as quais, destacam-se as práticas jurídicas. Especificam-se, entretanto duas histórias da