A Tutela Penal Dada Aos Crimes De Perigo Abstrato Previsto Na Lei 960598 Fere O Principio Da Lesividade Quase Pronto
4944 palavras
20 páginas
UNP – UNIVERSIDADE POTIGUARFRANCISCO FRANCILDO MARQUES PINTO
RAFAEL BRAGA
TIAGO NOGUEIRA LEAL
A Tutela Penal dada aos Crimes de Perigo
Abstrato previsto na Lei 9.605/98 fere o Principio da Lesividade?
Trabalho de Pesquisa sobre Direito Penal IV para nota avaliativa da II unidade.
Professor (a): Henara Marques.
MOSSORÓ/RN
2014
A Tutela Penal dada aos Crimes de Perigo Abstrato, previsto na Lei 9.605/98 fere o Principio da Lesividade?
Para que essa pergunta seja respondida dentro dos parâmetros da Lei 9.605/98, é necessário que alguns conceitos sejam entendidos como, por exemplo; Tutela Penal, Crime de Perigo Abstrato, Principio da Lesividade, Meio Ambiente entre outros. E assim, chegaremos a uma resposta definitiva dentro da Lei, Jurisprudência, Doutrina, etc, no quesito quanto à afirmativa ou a negativa sobre essa ênfase de grande importância a respeito do que ira ser Estudado.
1. – O que venha ser Tutela Penal?:
A Tutela Penal é o ato de Guardar, Proteger, é algo que dar Amparo, dar Auxilio, ou seja, um Guardião. Nesse caso, guardião do tema a ser comentado, o Meio Ambiente. Por isso a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao tema sob o título: “Do Meio Ambiente”, elevando-o dessa forma à condição jurídica de “bem de uso comum do povo”. Assim, o meio ambiente é um dos direitos fundamentais da pessoa humana que exige a intervenção estatal para protegê-lo, principalmente na seara penal, impondo sanções aos que o agridem.
1.1 – As diferenças entre: Crimes Perigo Abstrato e Crime de Perigo Concreto:
Os Crimes de Perigo Abstrato são aqueles que Não exigem a Lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. Os crimes de perigo abstrato têm sido largamente utilizados pelo legislador nos últimos tempos, não apenas nos crime ambiental, mas também de trânsito, biossegurança,