A transformação do ensino jurídico no brasil: os caminhos percorridos do império à contemporaneidade
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Concepções iniciais sobre a evolução do ensino jurídico
Os primeiros vestígios da humanidade em torno do desenvolvimento de habilidades intelectuais são encontrados já na antiguidade clássica. É na Acadêmica de Platão[1] que se encontram as primeiras manifestações em torno do preparo intelectual e racional. Outro nicho de formação intelectual eram as reuniões científicas do Liceu de Aristóteles[2]. Essas escolas clássicas formavam os pensadores da época, que assumiam o papel de críticos de diversas atividades sociais, entre elas as jurídicas e políticas.
Os pensadores caracterizados, principalmente, por estas duas escolas que preconizam os seus ensinamentos em prol das habilidades intelectuais, baseando-se na reflexão filosófica, marcam o ensino, dentre eles, o ensino do Direito.[3]
O ensino jurídico, inicialmente, influenciado pela concepção filosófica, adquire, no decorrer da história, uma caracterização religiosa, na medida em que a hegemonia econômica, social, política e cultural romana, cede espaço à dimensão da doutrina cristã[4]. Esta, mais tarde, desestruturada pelo progresso científico e tecnológico, momento em que a razão assume uma maior valoração, desmistificando conceitos, até então, encarados como únicos e absolutos.
1 A transformação do ensino jurídico no Brasil
No Brasil[5], somente no século XX[6], após determinação expressa na Constituição de 1824, os cursos jurídicos foram criados, através da Lei de 11 de agosto de 1827. Denominados de Academias de Direito, foram fundados dois cursos, o primeiro em março de 1828, com sede em São Paulo, instalado no Convento de São Francisco e o segundo localizado em Olinda, com cede no Mosteiro de São Bento.
No ano de 1854 os cursos foram denominados de Faculdades de Direito e o curso de Olinda foi transferido para Recife.[7] A maioria dos autores que