A trajetória da institucionalização dos direitos na sociedade brasileira
Autoras: Andréa Paiva de França, Joselya Claudino de Araújo e Sílvia Fernanda Bezerra da Silva - estagiárias de Serviço Social do 1º Juizado Especial Criminal do Recife/TJPE. (In TCC: Serviço Social e Poder Judiciário em PE - Ano: 2004 - Capítulo I).
A história da institucionalização dos direitos no Brasil inicia-se no século XIX, quando as idéias liberais que tomavam conta da Europa influenciaram tanto a independência nacional, quanto a Constituição do império de 1824. A partir dessa Carta Magna os direitos dos cidadãos brasileiros começaram a ser, pelo menos na teoria, garantidos. Porém, esta é apenas a primeira das sete Constituições que o Brasil viria a ter, algumas elaboradas inclusive entre períodos ditatoriais e de redemocratização. A primeira dessas mudanças de Constituição no país ocorre em 1891, com a alteração do regime monárquico para o republicano e a promulgação da primeira Constituição da República brasileira. Na década de 30, após pressão popular e as transformações ocorridas na sociedade, fez-se necessário a adoção de uma nova Constituição, promulgada em 1934. No entanto, em 1937 Getúlio Vargas deu um golpe de Estado, criando o chamado Estado Novo, e outorgou uma constituição autoritária e ditatorial influenciada pelo regime nazi-fascista. Com o processo de redemocratização do país em 1946, outra constituição foi promulgada, colocando o Brasil no Estado Social. Entretanto, em 1964, ocorreu a ditadura do governo civil-militar, com duração de 21 anos e cancelamento de todos os avanços, retrocedendo com a constituição de 1967 e a sua emenda n° 1 de 1969, que coibiu os direitos e as garantias individuais e políticas. Com o término de mais uma ditadura o país entrou num novo período de redemocratização e novamente mais uma constituição foi promulgada em 1988, com vigência até os dias atuais. Vejamos de forma mais detalhada a longa trajetória da constitucionalização no