A Tomada de Decisões no Processo Administrativo
Administrativo
Aluno: Natália Fernanda Denófrio
RA: 5101094
Período: 1º semestre
Tomada de decisões no processo administrativo
A atividade administrativa é uma atividade grupal. Situações simples em que um homem planeja são processos decisórios, pois consistem no isolamento e execução de seu próprio trabalho, algo familiar. Tão pronta, porém, essa tarefa se expande até o ponto em que se faz necessário o esforço de numerosas pessoas para levá-la a cabo. A simpliicidade desaparece, tornando-se necessário desenvolver processos especiais para a aplicação do esforço organizado em proveito da tarefa do grupo. As técnicas que facilitam esta aplicação do esforço organizado constituem os processos administrativos.
Devem-se notar, nos processos administrativos, certos elementos nas decisões dos membros da organização, no estabelecimento de métodos de rotina para selecionar e determinar esses elementos, e na sua comunicação com os que por ele são afetados. Se a tarefa do grupo consiste em construir um barco, começa-se pela preparação do desenho do mesmo, o qual, uma vez aprovado pela organização, passa a limitar e guiar as atividades das pessoas que efetivamente constroem o barco.
A organização retira de seus membros, por conseguinte, a faculdade de decidir independentemente e a substitui por um processo decisório próprio. As decisões que a organização toma pelo indivíduo consistem, ordinariamente... na especificação de suas funções, fixando o âmbito e a natureza de seus deveres; na distribuição da autoridade, isto é, na determinação de quem terá poder para tomar novas decisões que afetam o indivíduo; no estabelecimento de tantos limites à sua faculdade de agir quanto sejam necessários para coordenar as atividades de numerosos indivíduos na organização.
A organização administrativa caracteriza-se pela especialização, isto é, pela delegação de determinadas tarefas a