A Teoria do M nimo tico
O professor Paulo Nader divide a TME em duas linhas, a de Bertham e a de Jellinek. Miguel Reale, por sua vez, unifica as duas linhas. Em síntese, têm o mesmo eixo diretor: a teoria afirma que é necessário "armar" de forças a certos preceitos éticos, pois nem todos podem ou querem de maneira espontânea cumprir as obrigações morais, sendo estas indispensáveis à paz social. Dessa forma, não é o Direito algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas.
A TME pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos: o maior, representando a Moral e outro, menor, inserido no primeiro, que seria o Direito. Haveria portanto, um campo de atuação comum a ambos. Seria o mesmo que dizer: tudo o que é direito é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico. Então, tudo o que não é direito, é imoral? Ou que todas as leis são morais? Será que o bem social sempre se realiza com plena satisfação dos valores individuais? Claro que não. Se hoje eu acordo de manhã e há um obstáculo na pista da direita em minha rua, sou obrigada a dirigir pela mão esquerda da pista. Estaria eu sendo imoral ao não obedecer as normas de trânsito?
Exemplos são interessantes para compreendermos a teoria. O professor Reale (1) deu o exemplo de um filho industrial, muito abastado, cujos pais estavam passando por dificuldades para comprar remédios e alimentos. Após muitas tentativas de convencer o filho a ajudá-los, não havia alternativa senão partir para uma ação na Justiça e, só depois de transitado e julgado, o filho "aceitou" fornecer uma pensão alimentícia aos seus genitores. Nesse caso, houve a aplicação do direito, mas não houve a aplicação da moral. O filho só agirá de acordo com a moral, quando se