a tematica da surdez
Segundo a Lei n. 10.436, de 24 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, Libras e dá outras providências: Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Com base nesse trecho do artigo vimos que os Surdos/Mudos teriam seus direitos garantidos pela Constituição Federal, mas na realidade do dia a dia não é bem o que se vê e coloca-se em prática. Diante da concepção social da surdez que vem sempre acompanhada de preconceitos e estereótipos é preciso analisar o que geram tais preconceitos para buscar respostas. As pessoas muitas vezes consideram os surdos como incapazes e associam a surdez com a deficiência mental, visto que o atraso na aquisição da linguagem acarreta problemas na sua aprendizagem e desenvolvimento, pois os pensamentos dos surdos fica baseado em experiências concretas, havendo dificuldades de abstração. Entretanto, os surdos possuem as mesmas potencialidades de desenvolvimento que as pessoas ouvintes, especialmente se tiverem acesso a um ambiente linguístico apropriado.
DA SURDEZ EM SEU ASPECTO MÉDICO
Surdez é um defeito invisível. Costuma-se não perceber a importância da audição em nossas vidas, a