A success story
Neste sentido, os descontos de pronto pagamento representam para o fornecedor a antecipação de um recebimento e, por essa razão, este está disposto a suportar um determinado custo: o desconto, que concede ao adquirente dos bens vendidos. A sujeição ou não a
IVA dos valores considerados como desconto de pronto pagamento, tem levantado algumas questões que a doutrina não tem clarificado, razão pela qual se apresenta a presente exposição.
Este tipo de desconto, porque apenas está definido como uma condição de pagamento das facturas, não se apresenta como uma certeza quando é efectuada a transacção das mercadorias, razão pela qual há que distinguir dois momentos na análise fiscal desta matéria: o primeiro, quando as mercadorias mudam de propriedade entre quem vende e quem compra; e o segundo, quando o pagamento dessa transacção é efectuado.
Com base neste pressuposto, a contabilização da transacção económica afecta as contas de compras e vendas na contabilidade dos intervenientes, no momento da transferência de propriedade. Assim, a base tributável para aplicação do IVA é a que existe no momento da transferência e que vem expressa na factura, originando o facto gerador do imposto.
A contrapartida deste lançamento, na contabilidade do adquirente, é o reconhecimento da dívida numa conta de fornecedores.
Até ao momento, a base tributável de IVA e o imposto obrigatoriamente liquidado já estão definidos e registados, tornando-se o montante de imposto exigível por parte da Administração
Fiscal. Do lado do adquirente, o direito à dedução do imposto também já se registou, com base na factura apresentada pelo fornecedor, pelo que pode ser exercido tendo como suporte o que vem expresso na factura.
A partir