A sociologia na música Ainda que se admita a dificuldade em definir o conceito de ideologia, não há como falar dela sem mencionar Karl Marx, que, ao estruturar sua teoria do materialismo histórico, coloca a ideologia no que ele chamou de superestrutura jurídico-política, “à qual correspondem formas de consciência social”. Essa superestrutura jurídico-política, segundo Marx, assenta-se sobre relações sociais de produção definidas a partir do modo de produção, isto é, das condições materiais de produção da subsistência dos indivíduos numa dada sociedade. Afirma Marx: “O modo de produção da vida material condiciona o processo de vida social, política e intelectual em geral. Não é a consciência dos homens que determina seu ser social; é inversamente seu ser social que determina sua consciência.” Para Marx, a consciência social do indivíduo é condicionada por sua posição nas relações sociais de produção. Tais relações, ao mesmo tempo que insistem em manter as condições de dominação de uma classe social, dominante, sobre outra, dominada, constroem dentro de si, dialeticamente, as condições para sua própria superação. Esse é o esteio sobre o qual assentam-se os pilares da teoria marxista do materialismo histórico. A mudança na base econômica transtorna mais ou menos rapidamente toda a enorme superestrutura. Considerando tais transtornos, temos sempre que distinguir o transtorno material – que podemos constatar de uma maneira cientificamente rigorosa – condições de produção econômicas, e formas jurídicas, políticas, religiosas, artísticas ou filosóficas, resumindo, formas ideológicas sob as quais os homens tomam consciência desse conflito e o levam até o fundo. Ora, se temos, nas relações sociais, relações de dominação de uma classe sobre outra, natural que a classe dominante se apodere da superestrutura – as instituições jurídicas e políticas e os Aparelhos Ideológicos do