A SITUAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIA NO BRASIL
Miguel Reale expõe em sua obra que: "Pune-se para prevenir novos crimes, ou para castigo do delinquente? Tem a pena por fim recuperar o criminoso, para devolvê-lo ao convívio social, ou o que deve prevalecer são os objetivos de prevenção social?"
A desestruturação do sistema prisional traz à baila o descrédito da prevenção e da reabilitação do condenado. Pois de um lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrudescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as nefastas mazelas carcerárias. Entretanto, o abandono, a falta de investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro.1 Atualmente não consegue efetivar o fim correcional da pena, passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano.2 A superpopulação nos presídios representa uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais. Nesse aspecto, basta citar o art. 5º, XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares da Constituição.3 Os presídios brasileiros, de uma maneira geral, não conseguem promover aos detentos a ressocialização esperada pela sociedade brasileira. O que tem-se observado é que a questão da superlotação e as péssimas condições de vida e de higiene dos presos, dentre outros fatores, contribuem para que as penitenciárias sejam ineficazes para atender ao que a Lei de Execução Penal preceitua, qual seja, a recuperação daquele que está detido por ter cometido determinado crime, transformando, assim, o que deveria ser um centro de ressocialização de criminosos em uma "universidade do crime".4 Impende salientar que a própria Lei de