A revolta da fumaça
Erik Hörner
C João d’el Rei, foi palco de uma in-
ARRANCAS, pertencente à vila de São
surreição escrava no dia 13 de maio de 1833. Filhos, netos, sobrinhos, noras, genros e agregados do deputado Gabriel Junqueira foram mortos por seus escravos, aparentemente instigados pelo rumor de que em outras localidades se fazia o mesmo. Ao final dos conflitos armados e prisão dos insurgentes, foram julgados 33 escravos, sendo a maioria condenada à morte. Os julgamentos se deram pelo Código Criminal do Império, aprovado no ano anterior: era considerado crime de insurreição a reunião de mais de vinte escravos dispostos a conseguirem sua liberdade por meio da força. Aos cabeças poderia ser imposta a pena de morte em grau máximo, e aos demais participantes, açoites. Os réus poderiam ainda apelar a um segundo júri ou à Relação, apesar de não poderem apelar ao monarca. Na prática, a maioria dos insurgentes foi executada sem que o curador dos réus tivesse apelado, talvez por julgar inconveniente diante da opinião pública. Os últimos enforcamentos ocorreram em 1834. No mesmo ano de 1833, no mês seguinte ao ocorrido em Carrancas, o Ministério da Justiça da Regência Trina Permanente enviava ao Parlamento uma proposta de lei que reprimisse os levantes escravos. Não se tratava de simples haitianismo, um receio de que o Brasil fosse palco de conflito idêntico aos ocorrido no Haiti no século anterior. O episódio de Carrancas não havia sido o primeiro e também não seria o último em que escravos se levantariam contra seus senhores. Junto ao projeto original foram enca-
minhados outros três, propondo alterações na Guarda Nacional, no Corpo de Permanentes e regulando a liberdade de imprensa. O período era de certa intranqüilidade, inúmeros conflitos contestatórios surgiam em diversos pontos do Império, alguns mais sérios, outros mais pontuais. Simultaneamente à insurreição de Carrancas e na mesma região ocorrera a Revolta do Ano da Fumaça, mais uma