A responsabilidade pelo descumprimento de oferta em caso de compra coletiva. camila pereira
Camila Pereira
Deymes Cachoeira de Oliveira
SUMÁRIO
1 O que são compras coletivas; 2 Qual a legislação aplicável; 3 Quais as partes envolvidas; 4. Quem é o fornecedor e consumidor; 5. É possível desistir; 6. Quem pode ser responsabilizado em caso de descumprimento da oferta; Considerações finais; Referência das fontes citadas.
RESUMO
Com a tecnologia cada dia sendo mais aprimorada, a nova estratégia do mercado vem através dos meios eletrônicos como a internet, realizar as negociações de forma mais fácil para as empresas divulgarem suas marcas, venderem seus produtos e serviços. Uma das inovações dessa maneira de venda foi às compras coletivas através do comercio eletrônico. Fazendo uma relação triangular entre consumidor, fornecedor e o comerciante. Atividade esta que vem crescendo cada dia mais. É recente no Brasil, e atende á todos os estados e respectivamente quase todas as cidades. Sistema que vem sendo bem utilizado e aceito pelos internautas. Mas, como toda invenção, gera responsabilidades sendo ela subsidiaria ou solidaria dependendo do caso em que se encontra, por isso busca-se um equilíbrio no meio dessa relação.
Palavras-chave: Compra coletiva. Comércio eletrônico. Código de defesa do consumidor. Fornecedor. Oferta.
INTRODUÇÃO
Este artigo dedica-se a estudar a Responsabilidade Civil no Descumprimento das Compras Coletivas, conforme os fundamentos jurídicos no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Trata-se de um tema moderno, que busca maior reconhecimento e excelência no ramo empresarial, utilizando-se como meio a internet, mais especificadamente os sites de compras coletivas, com o intuito de ganhar clientes de uma forma criativa e segura, através de propagandas com ofertas consideradas inacreditáveis, atraindo assim, um numero maior de pessoas interessadas.
Como todo negócio tem os dois lados da moeda, essa relação