A Responsabilidade do Consumidor na Logística Reversa
Consumidor na Logística Reversa
Elvys Pascoal Barankievicz
Wesley Macedo de Souza
RESUMO ESTRUTURADO
Acadêmico: Antonio Nelson Antunes
R.A.: 12.07.119-2
A RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR NA LOGÍSTICA REVERSA
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Temas Centrais:
A responsabilidade pela destinação dos resíduos sólidos
A falta de rastreabilidade, tipificação, e consequentemente sanção ao consumidor
A Importância da abordagem para o direito Empresarial:
A a efetiva aplicação dos dispositivos legais concernentes ao assunto, poderão alterar o
“modus operandi” na relação consumidor/empresa, que pode melhorar tanto quanto pode piorar ou dificultar este relacionamento, além da questão de custo e viabilidade de alguns produtos e/ou serviços.
ANÁLISE DO TEXTO
A lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), expressamente torna o consumidor o responsável por dar uma correta destinação aos resíduos remanescentes de produtos e/ou serviços por ele adquiridos, impondo-lhe um obrigação de fazer, e sancionando-o caso isso não ocorra.
O problema disso tudo, é que hoje se fala muito em direito ambiental, respeito ao bem comum e toda esta história de meta individualismo, o que ocorre é que apesar de as questões ambientais serem uma preocupação real, não se estão tomando efetivas e necessárias medidas para que ocorra de fato esta proteção.
Há uma enorme preocupação em se definir que deve agir, no caso o consumidor, que estão tirando o foco de quem realmente teria a obrigação, mesmo que indiretamente de dar subsídios para o consumidor cumprir sua obrigação, o próprio Estado.
Acredito que o Estado tem que fazer sua parte no que se refere a conscientização, educação, e acima de tudo, informação, conscientizando a população de um modo geral da importância de se dar uma correta destinação aos resíduos sólidos, para a partir daí, fiscalizar e sancionar, e não somente se criar leis, que inclusive são muito vagas e cheia de