A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NA OCORR NCIA DE UM PASSIVO AMBIENTAL
FERNANDA ABREU
JÉSSICA SOUSA
JÚLIA CARVALHO
NATÁLIA KALIL
A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NA OCORRÊNCIA DE UM PASSIVO AMBIENTAL
A tutela ambiental não era normatizada em um único diploma legal até o advento da Lei 6.938/81, que trata da Lei Política Nacional do Meio Ambiente. Diversas outras leis consignaram a importância da preservação do meio ambiente, bem como a responsabilidade objetiva dos poluidores. O direito ao meio ambiente equilibrado foi alçado ao status constitucional pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 225. Importa ressaltar que a supracitada lei instituiu um princípio de suma importância para o estudo do direito ambiental, qual seja, o princípio poluidor-pagador, com isso, nota-se que o mesmo possui natureza preventiva, econômica e cautelar. Com fulcro nesse referido princípio o empresário que causar danos ao meio ambiente, seja natural ou artificial será responsabilizado pelas custas da recuperação ambiental. Aliado a este axioma, encontra-se os princípios da precaução e o da prevenção. A forma de responsabilização civil eleita pelo legislador foi a objetiva, ou seja, independente da investigação de culpa do agente. Contudo, é importante dizer que uma das grandes dificuldades reside justo na identificação do sujeito nas relações jurídicas que cominaram na poluição do meio ambiente. Segundo o posto pelo legislador no parágrafo 3º, do artigo 225 da CF/88, qualquer atividade considerada lesiva ao meio ambiente se sujeitará a sanções administrativas. As sanções administrativas estão ligadas ao poder de polícia, visando defender e preservar os bens ambientais para gerações presentes e futuras. O dever de defender, preservar e resguardar a vida em todas as suas formas é imposto à coletividade, e por esse motivo, acaba vinculando de forma direta ou indireta os entes estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Ainda de acordo com o artigo 225, parágrafo 3º da CF, aquele que causar dano ao meio ambiente tem responsabilidade