A republica de Platão
Entretanto, a história nos mostra que os interesses e preocupações giram muito mais em torno de interesses privados que de interesses coletivos. E, quando esses interesses particulares desrespeitam os interesses da coletividade os conflitos são inevitáveis.
Quem nunca teve reclamações a fazer de algum vizinho? Falta de zelo com o prédio, falta de educação, festas, animais de estimação, são vários os motivos. A vida em sociedade impõe uma grande interatividade entre os indivíduos, o que gera um número infindável de conflitos. Afinal, respeitar os direitos do próximo nunca foi uma característica muito apreciada pelos homens.
Após o registro formal da reclamação, e antes de qualquer aplicação de penalidade, mostra-se salutar o envio de correspondência pelo síndico ao condômino, constando da mesma advertência pelo mau uso da propriedade, preferencialmente com alguma forma de comprovação do recebimento da correspondência. Na hipótese de permanência da infração à convenção condominial ou ao regimento interno, que perturbe o sossego dos moradores, deve-se aplicar a multa prevista no regimento, através de votação pelos demais condôminos. O percentual da multa, no entanto, não poderá ultrapassar os limites dispostos no Código Civil.
A competência para regulamentar e fiscalizar a poluição sonora, nos termos do artigo 30, I e II da Constituição Federal, é atribuição dos municípios. Assim dispõe o referido artigo:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
Anti-social é aquilo que é contrário à sociedade. O condomínio, por sua natureza, nada mais é que uma espécie de