A relativização da coisa julgada por critérios atípicos (ou que não estão previstos em lei) com vistas a promoção da cidadania, da legitimidade e de uma prestação jurisdicional mais justa e adequada x segurança jurídica processual
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
A Relativização da Coisa Julgada por Critérios Atípicos (ou que não estão previstos em lei) com Vistas a Promoção da Cidadania, da Legitimidade e de uma Prestação Jurisdicional mais Justa e Adequada X Segurança Jurídica Processual
THAIANA ARAUJO PEREIRA GOES
MACAPÁ/AMAPÁ
2011
1.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO A Relativização da Coisa Julgada por Critérios Atípicos (ou que não estão previstos em lei) com Vistas a Promoção da Cidadania, da Legitimidade e de uma Prestação Jurisdicional mais Justa e Adequada X Segurança Jurídica Processual.
1.1.Tema Este estudo pretende pesquisar o importante e polêmico instituto da Coisa Julgada, mais especificamente no que tange a sua relativização (ou flexibilização) baseada em critérios atípicos, no sentido de promover e salvaguardar a cidadania, bem como a legitimidade dentro do processo, objetivando uma prestação jurisdicional mais justa e adequada que busque observar não só os ditames legais como também, e acima de tudo, realize a justiça. Este estudo também pretende desmistificar o entendimento doutrinário mais conservardor que sustenta a necessidade da não desconstituição das sentenças passadas em julgado para a manutenção da segurança jurídica. Assim, a pesquisa a cerca do tema em questão torna-se de extrema relevância não só para a comunidade jurídica e acadêmica como também para a sociedade em geral que tem o ânimo de buscar no Poder Judiciário a solução para os seus conflitos sociais de maneira justa e eficaz, levando-se em consideração não só apenas o que está na lei, mas também a subjetividade das relações humanas.
1.2.Formulação do Problema A relativização da coisa julgada por critérios atípicos (ou que não estão previstos em lei) com vistas à promoção da cidadania, da legitimidade e de uma prestação jurisdicional mais justa e eficaz pode ameaçar a segurança jurídica processual?