a reconceituação
Evasão escolar
1. INTRODUÇÃO De acordo com a Constituição (arts. 205 e 227), é um direito público subjetivo1 que deve ser assegurada a todos, através de ações desenvolvidas pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade. Em se tratando especificamente do direito à educação destinado às crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público. Sendo assim, constata-se que a educação não é um direito cuja responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do Estado, mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela família, comunidade e sociedade em geral, resultando evidente que a “educação deixou de ser um tema exclusivo dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda a sociedade” 2. portanto, por força da Constituição e do ECA, são parceiros necessários quando o tema é educação: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino,
Secretarias de Educação, Assistência social e Saúde, Universidades, Policiam Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário. Devem atuar de forma independente e harmônica (nos moldes dos poderes da União) ou num regime de colaboração mútua e recíproca, sendo que, dependendo de cada situação, acabam atuando de forma direta ou indireta, para garantia da educação. A atuação conjunta não tem o condão de afastar a autonomia da escola, mas deixa evidente que as ações tomadas no âmbito escolar são passíveis de controle e questionamentos. Dentro desse contexto, verifica-se que, entre os vários problemas que afligem a educação, a evasão escolar e a reiteração de faltas injustificadas, apresentam-se como um grande desafio àqueles que estão envolvidos com o referido direito. É uma questão relevante, a ponto do Estatuto da