A Quem Pertence o Direito Autoral em Desenvolvimento de Websites?
Lara Popov Zambiasi1 lara.popov@ifsc.edu.br Saulo Bazzi Oberderfer2 saulo@ifsc.edu.br Palavras Chaves: Direito Autoral, Websites, Aplicações On-line.
Segundo Almeida3, o Direto de Autor protege software, artes plásticas, textos, imagens e diversas outras obras, portanto o código desenvolvido para um website, assim como os tons de cores, layout de frames e colunas, conteúdo informativo, fotos, músicas, etc. são, cada um por si só protegíveis por direitos de propriedade, no caso, propriedade intelectual.
Almeida ainda afirma que, tanto a lei 9.610/98 (Anexo 1) do Direito do
Autor tanto a lei 9.609 do Software, tais direitos pertencem, como regra geral ao desenvolvedor. Entretanto, a Lei do Software diz que, se o autor atender a uma encomenda, os direitos, em princípio, pertencerão ao encomendante e não ao desenvolvedor. Portanto, para evitar que o encomendante obtenha os direitos, é necessário haver uma cláusula no contrato estipulando claramente que os diretos pertencem ao desenvolvedor.
Além disso, Furtado4 acrescenta que os dados, informações e outros materiais que compõe o conteúdo do website são estruturados de maneira sistemática conforme o desenvolvedor, de forma a aperfeiçoar a funcionalidade
1
Lara Popov Zambiasi: Pós-graduanda do Curso de Gestão Estratégica em Tecnologia da Informação/2007,
Desenvolvedora de Aplicações On-line desde 2003.
2
Saulo Bazzi Oberderfer: Pós-graduando do Curso de Gestão Estratégica em Tecnologia da
Informação/2007, Desenvolvedor de Aplicações On-line desde 2000.
3
Almeida, Gilberto Martins de. Advogado formado na PUC/RJ, com Mestrado na USP e cursos de Harvard e no M.I.T, Ex gerente executivo da IBM, onde trabalhou por 11 anos, no Brasil e EUA. Sócio de Martins
Almeida Advogados, escritório especializado.
4
Furtado, Marianna. Advogada com pós-graduação em Direito de Propriedade intelectual pela PUC/RJ.
Atualmente, pertence à