A qualidade nos Postos de Combustíveis na ótica da Legislação
O homem tem ignorado indiscriminadamente o meio ambiente como a principal fonte de recurso para manutenção da vida. As políticas de desenvolvimento econômico sempre foram priorizadas visando o crescimento econômico. Desta forma, a probabilidade de termos um ecossistema equilibrado objetivando a qualidade de vida das futuras gerações tem sido alvo de estudos das mais diversas e complexas áreas de pesquisa.
A teoria do desenvolvimento sustentável é uma das propostas mais abrangentes voltadas à solução dessa questão. Surgida em 1987, com o Relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CMMAD), passa a ser amplamente conhecida a partir de junho de 1992 com a realização da Rio-92, reunião pela qual participaram os países membros da Organização da Nações Unidas (ONU), na qual foi produzida a Agenda 21, que pode ser considerada sua cartilha básica (CARVALHO e OLIVEIRA, 2005). No início da década de 1960 não se imaginava que os problemas de gestão ambiental no Brasil fossem despertar como hoje despertam o interesse público e a preocupação por parte de profissionais de tão diversa formação. Também não se cogitava que esses profissionais viessem a se especializar em meio ambiente e a trabalhar juntos, em equipes multidisciplinares, na realização de estudos, projetos, obras e outros trabalhos ligados à gestão ambiental no âmbito de suas especialidades (PHILIPP et al. 2004).
O grande paradoxo agora é conciliar sistema econômico, meio ambiente e os meios de subsistência do homem em harmonia com a natureza.
O esgotamento de recursos naturais, especialmente a água, tem levado a sérias preocupações, sobretudo por se verificar que o aumento populacional continua expressivo, prevendo-se a falta desses recursos para as futuras gerações.
O combustível é um produto comprovadamente de alto risco de contaminação, devendo ter uma atenção especial por órgãos fiscalizadores. Neste sentido, os empresários que operam no ramo de