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O comércio por grosso consiste, na atividade de revenda, em quantidade, a outros comerciantes, normalmente grossistas, a indústriais, entre outros, a classificação em lotes, o acondicionamento e o engarrafamento.
O comércio por grosso não sedentário é aquele que a presença do comerciante nos locais de venda nao reveste um carácter fixo e permanente e só pode ser exercida em feiras grossistas devidamente autorizadas, realizadas em locais públicos ou privados.
Que entidades podem organizar feiras grossistas?
As feiras grossistas podem ser organizadas pelas autarquias ou por entidade gestora privada, singular ou coletiva.
Vou participar numa feira grossista. Que requisitos devo cumprir?
Nas feiras grossistas apenas podem exercer a atividade de comércio por grosso os comerciantes que tenham lugar atribuído pela respetiva entidade gestora (autarquia ou entidade gestora privada, singular ou coletiva).
O comerciante deve ter a sua identificação afixada no local de venda, de forma visível e legível, e ser portador dos seguintes documentos:
a) Comprovativo da atribuição do lugar na respetiva feira, emitido pela entidade gestora;
b) Documentos de transporte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril.
Além disso, deve dar cumprimento à legislação vigente relativa a:
a) Requisitos de higiene dos géneros alimentícios, no caso de venda de produtos alimentares, e ainda às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, na eventualidade de comercializar alimentos de origem animal;
b) Regras para a comercialização de animais;
c) Requisitos de higiene dos alimentos para animais.