A produção de bens e serviços
É considerado como bem tudo aquilo que é utilizado na satisfação direta ou indireta de uma necessidade humana.
Os bens podem existir em quantidades ilimitadas, não sendo necessária moeda para os obter (sol, ar, água da praia, etc.), sendo por isso designados por bens livres. Por outro lado, existem bens que são limitados face às necessidades existentes ou que não apresentam características necessárias à satisfação imediata das necessidades, sendo por isso submetidos a processos de transformação para se tornarem aptos ao consumo e à satisfação de necessidades. Assim, os bens escassos e resultantes de processos de transformação são designados por bens económicos.
Classificação dos bens económicos: natureza, função, duração e relação com outros bens
Quanto à natureza: os bens económicos podem ser classificados de bens materiais quando se tratam de objetos tangíveis, que assumem uma forma física, ou então de bens imateriais (serviços) quando se tratam do desempenho de determinadas funções exercidas por indivíduos, não assumido a forma material, como é o caso de uma consulta médica.
Quanto à função que desempenham: podem ser classificados como bens de consumo quando se destinam ao consumo final, não indo sofrer mais transformações, como é o caso do leite que bebemos ao pequeno-almoço. Podem ter ser bens de produção, neste caso trata-se de bens que são incorporados no processo de fabrico de outros, sendo considerados consumo intermédio, ou seja, são utilizados na transformação e obtenção de outros bens, como é o caso da farinha utilizada na confeção do pão.
Quanto à duração: podemos falar de bens duradouros quando estes podem ser utilizados mais do que uma vez na satisfação das necessidades sem perderem as características que os tornam aptos à satisfação de necessidades, como é o caso de uma televisão, e podemos referir bens não duradouros quando só podem ser utilizados uma vez, pois extinguem-se quando são consumidos,