A problemática do uso das carceragens das delegacias de polícia como cadeias públicas
CURSO DE DIREITO
VITOR DE CASTRO MARGALHÁO
A PROBLEMÁTICA DO USO DAS CARCERAGENS DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA COMO CADEIAS PÚBLICAS
EUNÁPOLIS/BA
2011
VITOR DE CASTRO MARGALHÁO
A PROBLEMÁTICA DO USO DAS CARCERAGENS DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA COMO CADEIAS PÚBLICAS
Projeto de Pesquisa apresentado à Banca Examinadora do Curso de Graduação – Bacharelado em Direito das Faculdades Integradas do Extremo-Sul da Bahia, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Bel. Eduardo Paulo Santos Fernandes
EUNÁPOLIS/BA
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 JUSTIFICATIVA 8
3 OBJETIVOS 10 3.1 OBJETIVO GERAL 10 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 10
4 MARCO TEÓRICO E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 11
5 METODOLOGIA 17
6 CRONOGRAMA 18
7 REFERÊNCIAS 19
INTRODUÇÃO
A história do sistema prisional no Brasil foi marcada, desde o seu início, pelo descaso em relação às políticas públicas na área penal e em relação à construção de estruturas prisionais que se tornaram inviáveis e obsoletas a partir de sua aplicação.
O Estado, ao implantar o seu símbolo do direito de punição, a prisão, a utilizou de formas variadas: como alojamento de escravos e ex-escravos, como asilo para menores e crianças de rua, foi também confundida com hospício ou casa para abrigar doentes mentais e, ainda, como fortaleza para anular os inimigos políticos.
Sempre construídas em lugares afastados e cercadas por muros altos, algumas em ilhas isoladas, serviam para esconder da sociedade os maus tratos, a tortura, a promiscuidade e os vícios, presentes no ambiente do cárcere.
Segundo as ORDENAÇÕES FILIPINAS (1870, P. 91 apud PEDROSO, 2004) O sistema prisional brasileiro tem a sua primeira referência no Livro V das Ordenações Filipinas do Reino, que eram Códigos de leis portuguesas implantadas no Brasil no período colonial, este decretava o Brasil, então colônia de Portugal, como presídio de degredados. A pena era aplicada a