Os avanços da lei maria da penha
A escolha do presente tema baseia-se na problemática da violência doméstica, onde podemos observar que é um fenômeno social que atinge mulheres de todo o mundo, alcançando todas as classes sociais. Quando se menciona a violência domestica, vem a mente a Lei Maria da Penha, a primeira imagem que se faz de violência a e de gênero, ou seja, a violência contra a mulher em âmbito familiar. Historicamente é uma violência que ultrapassa a trajetória da mulher - sendo esta sensação que ficou profundamente arraigada no seio social – como ser menor que o homem, dependente, impossibilitada de exercer o pátrio poder sobre seus filhos, de ser livre apara administrar seus próprios bens, de fixar o domicílio do casal, de determinar qualquer coisa enquanto vivesse com seu marido. De seu lado, o homem se pôs por séculos em posição confortável de dono e senhor, e essa coisificação da mulher – a despeito do posterior avanço legislativo – nem por isso fez que respeitasse a companheira e mãe de seus filhos, a namorada, a irmã, a mãe, a filha: a mulher, por décadas após os movimentos feministas, continuou sendo diminuída, e não raro, apanhando, sendo vítima de estupros, de chantagens, de torturas, de aviltamentos dos mais diferentes. É preciso dizer que por décadas também a Justiça em nosso país fechou os olhos ao mais grave dos delitos, ou seja, a violência praticada no seio dos lares brasileiros. Foi preciso que uma mulher, que deu o nome à lei, fosse vítima das maiores atrocidades e lutasse por desgastantes 19 anos por justiça para que alguma coisa fosse efetivamente feita. E foi preciso que a ONU intercedesse em favor dessa mulher, brasileira nata, em solo brasileiro, para que os legisladores acorressem e compusessem uma lei protetiva ao gênero feminino. A partir deste momento, as críticas se tornaram abundantes: a primeira, sobre a igualdade formal constitucional,