A PROBLEMÁTICA DE DISPOSIÇÃO DO LIXO POR NÃO SEGUIR A CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS VIGENTE NA LEGISLAÇÃO
CAMPUS DE JUAZEIRO DO NORTE
CURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
DISCIPLINA DE RESÍDUOS SÓLIDOS I
A PROBLEMÁTICA DA DISPOSIÇÃO DE LIXO POR NÃO SEGUIR A CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS VIGENTE NA LEGISLAÇÃO
Alunas:
Brenda Tamires Conceição e Sá
Marise Daniele Maciel Lima
Juazeiro do Norte
07 de Janeiro de 2014
INTRODUÇÃO
Segundo SANTOS (2008) o lixo é qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou geradas pela natureza em aglomerações urbanas. Já os resíduos sólidos são definidos como a soma dos produtos não aproveitados pelas atividades humanas, como domésticas, comerciais, industriais, de serviços de saúde ou aqueles gerados pela natureza, como folhas, galhos, terra, areia, que são retirados das ruas e logradouros pela operação de varrição e enviados para os locais de destinação ou tratamento.
Os povos, desde os primórdios, não tinham grandes preocupações sobre qual o fim do resíduo gerado; mas tudo que consumimos, desde um bombomzinho até o pneu do carro, em algum momento vira lixo tendo como destino, nem sempre, um meio sustentável. A geração de resíduos no mundo gira em torno de 12 bilhões de toneladas/ano (UNEP-EEA, 2007). E o Brasil contribuiu com aproximadamente 67 milhões de toneladas/ano desse total (IBGE, 2011), apresentando um grande desafio pela tamanha complexidade em sua gestão.
No ano de 2010, após longo processo de tramitação, finalmente foi promulgada a lei 12.305 que propiciou à sociedade brasileira seu principal instrumento de regulação e criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Brasil, 2010), que reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos