A politica nacional do idoso e envelhecimento ativo
A POLITICA NACIONAL DO IDOSO
E
ENVELHECIMENTO ATIVO: UMA POLITICA DE SAUDE
MIRANORTE – TO
JUNHO DE 2012
INSTITUTO EDUCACIONAL O BOM PASTOR
5º PERIODO DE SERVIÇO SOCIAL
ACADEMICAS: FRANCIANE DE CASTRO KATYANE ESTEFANY MARIA LUCIA
A POLITICA NACIONAL DO IDOSO
E
ENVELHECIMENTO ATIVO: UMA POLITICA DE SAUDE
Trabalho orientado pela professora
Viviane Nobrega na disciplina de Política
Social do idoso e serviço social.
MIRANORTE – TO
JUNHO DE 2012
INTRODUÇAO
A Constituição Federal garante aos idosos os direitos fundamentais baseados na dignidade da pessoa humana. São Direitos Sociais, Políticos e Civis posteriormente regulamentados nas políticas específicas aos idosos, às quais devem ser implementadas, de maneira geral, de forma intersetorial.
O Estatuto do Idoso estabelece diretrizes claras para a garantia efetiva dos direitos desta população. Esse modelo, infelizmente, ainda está distante de toda população brasileira, especialmente dos idosos que fazem parte da população mais vulnerável. A legislação brasileira em relação aos cuidados da população idosa é considerada avançada pelo Ministério da Saúde, mas o próprio reconhece que "a prática ainda é insatisfatória".
Políticas nacionais, estaduais e municipais começam a embasar-se, cada vez mais, no conceito de envelhecimento ativo, o qual considera o idoso um recurso de sua comunidade, um cidadão portador de direitos e deveres. A responsabilidade pelo bem envelhecer, respaldada em Lei, cabe ao próprio indivíduo, à família, à sociedade e ao Estado; devendo este último criar condições para que os primeiros façam a sua parte, especialmente em termos de prevenção e melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa; o que não exime o Estado de prover serviços públicos adequados à garantia dos direitos dos idosos.
A POLITICA NACIONAL DO IDOSO
A Política Nacional do Idoso (PNI) (BRASIL, 1994) regulamentada pela Lei 8.842/94 tem