A POLICIA BRASILEIRA E OS DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são títulos legais, ou seja, fazem parte da legislação. Estão tanto nos instrumentos internacionais como também na constituição e legislação nacional, sendo assim toda pessoa o possui como ser humano, são universais e pertencem a ricos, pobres, homens e mulheres.
Em um estado democrático de direito o conceito de ordem e segurança publica tem sua origem nos fundamentos da democracia e recebem dos órgãos encarregados da aplicação da lei, o conteúdo substantivo de sua missão, ou seja, os funcionários encarregados pela aplicação da lei recebem por meio de delegação poderes de seus órgãos ha que estão ligados.
O processo de democratização da sociedade brasileira, foi retomado formalmente com a atual Constituição Federal, exigindo das instituições sociais a obrigação de se ajustarem ao regime do Estado democrático de direito estatuído naquele documento legal. Isto pôs a necessidade da construção de políticas criminais consoante os princípios e fundamentos inscritos na nossa Constituição.
Em uma sociedade democrática não há democracia sem direitos humanos e não há direitos humanos sem democracia.
As responsabilidades dos policiais na aplicação das leis requerem supervisão estrita, tanto internamente, através dos superiores hierárquicos ou através da corregedoria, como também um controle externo, através da ouvidoria, do Ministério Publico, entre ouros.
Não compete aos encarregados de aplicação da lei decidir sobre a culpa ou inocência de uma pessoa capturada por um delito, sua responsabilidade é registrar o fato de forma correta, o judiciário é responsável pela apuração da verdade determinando a culpa ou a inocência da pessoa acusada.
Não basta fazer a coisa bem, é fundamental faze-la da forma correta, de forma integra em conformidade com as leis e os regulamentos que regem sua atividade. Os encarregados de aplicação da lei devem fazer uso da força quando estritamente necessário e até a