A NOVA LEI DO EST GIO
Com o número 11.788, entra em vigor hoje a nova Lei do Estágio, que introduz uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes.
Três grandes méritos da nova lei, são: 1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e
3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
A nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.
As empresas e órgãos públicos já adotavam o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”.
A concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, “desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio”.
A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE – escorado em sua experiência de 45 anos nessa área – considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios.
O descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções