a musica no contexto escolar
RUA M, 13 – PARQUE ATALAIA- CEP: 78095-130
FONE/FAX (65) 3661 2563 E e-mail: mundoencantando@gmail.com.br
Cuiabá-MT
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULOI
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
ART.1º A Escola Estadual Mundo encantado – Ensino fundamental, situada na Rua M, nº 13, bairro Parque Atalaia, Cuiabá/MT, CNPJ: 15.194.081/0001-03, mantida pela Secretária de Estado de Educação Nacional de Mato Grosso, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na lei de diretrizes e bases da educação Nacional e no estatuto da criança e do adolescente respeitadas às normas regimentais básicas aqui estabelecidas, reger-se-ão por regimento próprio a ser elaborado pela unidade escolar.
1º - A unidade escolar ministra Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2º - Os níveis, cursos e modalidades de ensino ministrado pela escola deverão se identificados, em local visível, para conhecimento da população.
ART. 2º O regimento da unidade escolar deverá ser submetido à apreciação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Aprovação pela Assembléia Geral da comunidade Escolar.
Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar
ART. 3º A educação Escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideias de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho.
Os níveis e modalidades de ensino mantido pela escola serão ministradas com base nos seguintes princípios:
1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura.
3. Liberdade de pensamento, a arte e o saber.
4. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.
5. Respeito à liberdade a apreço à tolerância.
6. Valorização do profissional da educação escolar.
7. Gestão democrática.
8. Garantia do padrão de qualidade do ensino.
9. Valorização da