A mulher e o Direito
As Formas e gradações do conhecimento: novas abordagens epistemológicas.
É possível se tomar uma ciência somente pela sua posição de neutralidade cognitiva, que se fixa em bases fundamentadas, coesas, racionais? O direito é uma ciência? Há neutralidade em suas formulações e prescrições? Como uma ciência, como o direito interfere na vida das pessoas?
O direito é dotado apenas de alicerces criteriosos, fundamentados e coesos? Há algo que escape de seu controle de exigível racionalidade e chega a invadir o cenário impulsivo, de feição irracional de uma sociedade?
Como as teorias feministas colaboram para novas leituras jurídicas?
Vejamos o que a jurista, feminista argentina, A. Ruiz diz sobre o discurso jurídico.
Das mulheres e do direito. Alicia E.C. Ruiz1
O direito participa na configuração do estereótipo “mulher”, e é a partir desse estereótipo que as regras jurídicas reconhecem ou negam “direitos” às mulheres de carne e osso.
As formas de discriminação que elas padecem definem espaços de conflitos, nos quais o discurso jurídico cumpre o seu papel. Os juristas se ocuparam pouco em dar conta das razões (ou falta de razões) que fazem com que o direito instale e consolide certa “figura de mulher”, e que lhe atribua, implícita e explicitamente, algumas qualidades e lhe negue outras.
Ou, quanto mais, e especialmente desde a dogmática2, seu aporte (sua contribuição) consistiu em assinalar que textos legais deveriam se conservar ou se derrogar (anular, recusar, rechaçar) segundo se queira manter ou modificar a situação existente.
Contudo, o tema é bem mais complexo. Não basta mudar a lei –embora, e paradoxalmente, mudar a lei seja, às vezes, da maior importância- porque o discurso jurídico opera, com força singular, mais além da pura normatividade. Instala crenças, ficções e mitos que consolidam um imaginário coletivo resistente às transformações. Basta ler a obra de alguns tratadistas