A MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E O PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL
Érico Cristiano Macri
Sabemos que a EaD é uma modalidade importante no processo de construção de políticas públicas de educação no país. Neste sentido, cabe destacar a instituição do Sistema UAB pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de 2006, para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país. Este decreto entre outras coisas “Institui o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, seus objetivos e finalidades sócio-educacionais; caracteriza o pólo de apoio presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos curso e programas ofertados; regulamenta que os pólos de apoio presencial deverão dispor de infra-estrutura e recursos humanos adequados às fases presenciais dos cursos e programas; determina que os convênios e acordos de cooperação com instituições públicas de ensino superior e entes federativos serão firmados pelo MEC; estabelece que a articulação entre os cursos e programas e os pólos será realizada mediante edital publicado pelo MEC; define que o MEC coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos cursos do Sistema UAB.
As bases legais para a modalidade de Educação a Distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto nº5622, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2005, com normatização definida na Portaria Ministerial nº 4.361, de 2004.
Um grande avanço para a EaD, foi a criação da secretaria especial de educação a distância (SEED), pelo DECRETO Nº 1.917, DE 27 DE MAIO DE 1996, foi a partir da sua criação que muitos