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Curso PREPARATÓRIO PARA ORDEM
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PRÁTICA TRIBUTÁRIA
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
A sociedade Mirassol S.A. vendeu, em março de 1998, um imóvel integrante de seu ativo imobilizado, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esse imóvel estava registrado na contabilidade da sociedade pelo mesmo valor de R$ 100.000,00, que correspondia ao preço de sua aquisição pela sociedade. No mesmo ano-base de 1998, a empresa contabilizou um prejuízo fiscal de R$ 70.000,00 e, portanto, não pagou Imposto de Renda (IRPJ). Contudo, a fiscalização federal, revendo os livros contábeis, verificou que o valor da venda não foi lançado como receita e autuou a sociedade pelo valor correspondente, adicionando este ao resultado e cobrando o IRPJ no montante de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente ao lucro líquido de R$30.000,00 (trinta mil reais). A sociedade promoveu Mandado de Segurança com a finalidade de afastar a cobrança indevida, requerendo medida liminar para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pois o desembolso da quantia mencionada ocasionaria maior prejuízo à empresa que já não anda em boa situação financeira, sendo contudo negada pelo juízo a quo, sob o argumento de que não foram demonstrados os requisitos que autorizariam a sua concessão.
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QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, ingresse com a medida judicial apta a reverter a decisão, conseguindo a concessão da medida liminar.
Em primeiro lugar você deve identificar qual é a peça cabível.
Para que isso seja possível é necessário verificar o que ocorreu no caso em tela.
O problema traz a informação de que há um pedido de liminar em mandado de segurança que foi negado.
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Como essa decisão tem natureza interlocutória, o