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Sobre a mediação familiar estudos mais direcionados revelam que a mediação pode ser classificada como global ou parcial. De acordo com a global possui um direcionamento além do conjunto de problemas que tem em vista a regularização do exercício do poder paternal, as questões da partilha dos bens, casa de morada de família e alimentos. De acordo com a parcial esta apenas se limita à regularização da prática do poder paternal ou o não cumprimento e respectivamente a alteração da regulação do exercício do poder paternal. Além de trazer a solução dos problemas de maneira em que ambas as partes saiam satisfeitas, ainda há outros benefícios como por exemplo: a rapidez, resultados efetivos, a vontade das partes é preservada, menor impacto emocional e financeiro, privacidade, igual participação.
Não se pode afirmar que a mediação familiar substitui a via judicial, deve-se entender que se trata apenas de uma alternativa complementar, podendo ser usada de maneira independente. Seus princípios básicos são: a voluntariedade, um terceiro dotado de imparcialidade e neutralidade, consensualidade, caráter somente pessoal, flexibilidade, confidencialidade, etc.
Sobre o CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem: É uma entidade que tem como principal objetivo representar as entidades de mediação e arbitragem, visando à