A matrícula foi cancelada
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A matrícula foi cancelada pelo não cumprimento do COMUNICADO 03/2010, expedido pelo Diretor Acadêmico, enviado aos Pólos em 08/07/2010, bem como através da Resolução Conjunta nº 04/2010, firmada através do CEPE Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da FACINTER e Colegiado dos Cursos da FATEC, assim como pelo não cumprimento do EDITAL, ITEM 10, SUB-ITEM 10.3, que diz: “Perderá o direito a vaga, o candidato que não apresentar documento de conclusão do ensino médio (técnico, magistério, supletivo, 2º grau e outros), de acordo com a LEGISLAÇÃO EM VIGOR, não podendo realizar sua matrícula. O documento de ensino médio deverá ser emitido com data anterior ao período de Pré-Matrícula estabelecido pela Instituição” SUB-ITEM 10.4 - “O processo de registro acadêmico (matrícula) se realizará mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos dos candidatos, e da verificação nas Secretarias Acadêmicas da Instituição, de que os aprovados atendem às exigências da legislação” SUB-ITEM 10.14 - “A validade da matrícula fica CONDICIONADA À REGULARIDADE da documentação exigida no item 10.13, ” SUB-ITEM 10.17 “Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula , o candidato classificado que tenha realizado o Vestibular usando documentos ou informações falsas, meios ilícitos, não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente antes da Pré-Matrícula”.
Pós
A matrícula foi cancelada pelo não cumprimento às normas da Instituição, expedida pela Direção Acadêmica e de acordo com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1.996, artigos 44 e 48 e a Resolução nº 1 de 08 de junho de 2.007 CNE/CSE, parágrafo 3º do Art. 1º, que diz: “Os cursos de pós-graduação e nível de especialização estão abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores, ou seja, para candidatos que já tenham concluído (colado grau) em curso superior em Instituição reconhecida pelo MEC” e conforme cláusula segunda – da matrícula – parágrafos primeiro e segundo do contrato